Os deputados Samuel Moreira (PSDB-SP) e Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) apresentaram, cada um, um PL com intuito de estender prazos do marco regulatório. Um desses prazos vence em julho deste ano.
Por Rhayana Araújo
Está em tramitação na Câmara dos Deputados dois Projetos de Lei (PL) que buscam prorrogar prazos do novo marco regulatório do setor de saneamento. O PL 1414/21, de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), prorroga, em razão da pandemia do novo coronavírus, alguns dos prazos previstos nas leis 11.445/07 e 14.026/20. O PL 2199/2021, do deputado federal Samuel Moreira (PSDB/SP), altera a Lei nº 11.445 para prorrogar o prazo exigido para inclusão das metas de universalização nos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico em vigor.
PL 1414/21 (Dr. Leonardo)
O texto propõe a prorrogação por um ano, de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022, o prazo para estados, Distrito Federal e municípios implementarem a cobrança, junto à população, pelos serviços de coleta de resíduos sólidos.
No caso dos contratos de prestação de serviços em vigor, o prazo para inclusão de metas para universalização do fornecimento de água potável e esgotamento sanitário passará de 31 de março de 2022 para até 30 de novembro de 2022. Também propõe o prazo de até 31 de novembro de 2022 para os contratos que não possuem metas de que trata o caput do referido artigo, para que possam ter sua inclusão viabilizada.
O prazo para atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos será mantido e deverá acontecer até 31 de dezembro de 2033, com o cumprimento de outras metas (não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento).
No documento do PL, o deputado afirma, como justificativa para as alterações, que o impacto social causado pela pandemia do novo coronavírus já apresenta repercussões profundas e duradouras no âmbito da execução das políticas sociais, e em especial, na área de saneamento básico.
“(…) a herança dessa calamidade mundial, no âmbito do saneamento e suas legislações, é a iminente necessidade de revisões de prazos e adequações dos projetos e cronogramas, para que sejam viáveis e efetivos em suas aplicações no futuro próximo”, informa o documento. Além disso, o deputado também expõe no documento que o momento é de “salvar vidas” e por isso considera necessárias as prorrogações propostas no Projeto de Lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ter acesso ao texto completo do PL 1414/21, clique aqui.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
PL 2199/2021 (Samuel Moreira)
O texto pretende alterar a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para prorrogar o prazo exigido para inclusão das metas de universalização nos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico em vigor.
Nas justificativas presentes no texto do PL, Samuel Moreira enfatiza que “a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não pode sofrer solução de continuidade, requerendo um ambiente de segurança jurídica para os contratos vigentes. Nesse sentido, faz-se necessário organizar minimamente uma compatibilização de prazos, de modo a permitir a operacionalização das adaptações determinadas na nova legislação, visando garantir que não sejam interrompidos os serviços e os investimentos, e que todas as mudanças tenham como prioridade o atendimento à população brasileira”.
Além disso, sobre a regionalização dos serviços, o deputado reforça que a nova Lei atribuiu à ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras. E a ANA, por sua vez, aprovou em março de 2021 o “Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento” e atualizou a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020/2021/2022. Dela, constam temas organizados em ordem cronológica, com previsão de datas para a elaboração das normas de referência até dezembro/2022. E essas futuras normas serão instituídas de forma gradativa, precedidas de consulta e audiências públicas.
“Só por esse aspecto, como as normas de referência da ANA ainda não foram editadas, é imperioso que os prazos da legislação sejam compatibilizados, visando estabelecer um período de transição factível para adaptações em direção ao modelo trazido pela nova legislação. (…) Somente após a instituição das normas de referência da ANA e a regionalização da prestação dos serviços e a revisão do planejamento pelos titulares, será possível dimensionar os impactos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, com posterior celebração de aditivos contratuais com as medidas de reequilíbrio cabíveis, ouvido previamente o órgão regulador responsável pela fiscalização do respectivo contrato.”, afirma o deputado Samuel Moreira no documento.
Outro ponto de atenção que o deputado traz no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento diz respeito ao atraso na definição da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços, que deveria ter sido regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após a sanção da Lei, conforme previsto no parágrafo único do art. 10-B do Novo Marco Legal do Saneamento. Conforme o documento do PL proposto por Samuel, a publicação desse Decreto deveria ter ocorrido até 15 de outubro de 2020, porém só ocorreu em 1º de junho de 2021 pelo Governo Federal (Decreto nº 10.710/2021).
“Portanto, com oito meses de atraso – não sendo razoável exigir o mesmo prazo original para a adaptação dos contratos, diante da indefinição das regras aplicáveis. Dada a importância e a relevância desse tema na questão dos contratos vigentes, é imperioso o ajuste de prazos para garantir a implementação do Novo Marco Legal, consignando um motivo mais do que concreto para os ajustes apresentados neste projeto de lei. Nesse cenário, faz-se necessária a alteração desse ponto específico para garantir a segurança jurídica e prazos exequíveis para as adaptações necessárias dos contratos vigentes, com vistas ao atingimento da universalização dos serviços de saneamento no Brasil”, enfatiza.
Para acessar o texto completo do PL 2199/2021, clique aqui.
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