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“O Governo e as PPPs na era da COVID-19”, por Álvaro Menezes, diretor nacional da ABES

“PPPs não se resumem a modelagem jurídica e matrizes de risco”, leia a análise de Álvaro Menezes, publicada originalmente no site português: www.ambienteonline.pt.

Um dos argumentos mais fortes adotados pelo Governo Federal hoje, é de que a retomada do desenvolvimento econômico se dará por meio da injeção de capital privado no mercado. Destaca, em meio a demonstração firme de apoio a mudanças, que algumas áreas darão o tom desta sinfonia de investimentos privados em obras para serviços públicos.

O setor de saneamento básico, especialmente abastecimento de água e esgotamento sanitário, surge como alvo preferencial deste plano de reabilitação da economia e, espera-se com fé, da saúde pública. Bancos como BNDES, CAIXA e, timidamente o BNB – Banco do Nordeste, são apontados como financiadores dos planos. Estes Bancos possuem reservas financeiras e carteiras de projetos capazes de promoverem mudanças na curva de ineficiência dos serviços de saneamento, a qual, de certa forma, “achatou-se” no pico, em algumas regiões e cidades importantes do País.

Há, apesar do novo coronavírus, interesse real de fundos de investimentos nacionais e internacionais, grandes empresas privadas do setor de prestação de serviços públicos e as empresas públicas estatais, nas mudanças que o Governo Federal vem propondo. A sociedade em geral também espera ansiosamente, com os corpos de quem sofre com a ineficiência há anos, principalmente agora nas capitais brasileiras, exemplo mais eloquente disto pela falta de água regular e constante para lavar as mãos.

O mercado não se resume destarte, a estes players. Há um outro grupo composto por fornecedores de serviços, equipamentos e tecnologias que sobrevivem aos solavancos políticos, econômicos e gerenciais do mundo público há anos, tentando prestar serviços e contribuir para melhorar a qualidade dos serviços com estudos, projetos e propostas capazes de inserir conceitos de eficiência na prestação dos serviços públicos de água e esgotos. Ainda há o grupo de Bancos privados que querem financiar o setor.

O Governo propõe e o mercado em geral enxerga nas PPPs, em seu sentido mais amplo que a lei permite, a melhor forma de fazer os investimentos serem produtivos gerando empregos, obras concluídas e saúde pública para todos, a começar ao menos nas áreas urbanas. Assim, concessões, subconcessões, parcerias público privadas, locações de ativo ou contratos de performance podem ser explorados como alternativas.

Como o Brasil já convive há algum tempo com todas as modalidades de PPPs, o novo coronavírus coloca no colo – sem parafrasear “ídolos míticos” – dos Governos e gestores públicos, a necessidade de cuidar dos contratos existentes, dos estudos já concluídos e dos projetos em estudos. A pergunta é: Governos Federal, Estadual e Municipal, BNDES, CAIXA e BNB, bem como as agências reguladoras, estão preparados para este momento de urgência de soluções a curto prazo para este cenário?

Além do pandemônio político disputando espaço insanamente com a pandemia, a realidade para contratos existentes e estudos em andamento, mostra um certo ar de intranquilidade, porque os contratos existentes, mesmo com todos os fatos do príncipe possíveis, jamais preveriam uma condição onde desequilibrar o caixa fosse ato necessário para salvar vidas, sem saber o que vai acontecer depois. Isto se agrava no setor de saneamento de fragilíssimo ambiente regulatório e fortemente influenciado por “políticas” sociais insustentáveis.

Mas o Brasil não pode nem deve parar, porém alguns cuidados gerenciais precisam ser adotados para garantir que os agentes públicos no executivo, no legislativo, no judiciário e nas agências reguladoras tenham capacidade técnica para entender o que são e como funcionam contratos de PPPs, de modo que os ajustes não visem levar a balança para tendências de falsa hipossuficiência ou emperrem em intermináveis discussões técnico-normativas.

Por outro lado, os estudos em andamento e novos, devem sempre levar em conta que uma PPP, em sentido geral e amplo, não se resume a uma modelagem jurídica e uma matriz de risco, muita mais o é. Significa a integração de etapas como due diligence técnica efetiva, projeto conceitual realista e exequível, estudo econômico que ateste a viabilidade global do negócio, estudo de value for money e modelagem jurídica objetiva e segura para as partes. Este pode ser um conhecido roteiro básico a ser seguido obrigatoriamente.

Artigos assinados são responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da ABES.

  • Publicado originalmente no site português: www.ambienteonline.pt.

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