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ABES e outras entidades do saneamento enviam carta aos parlamentares pedindo a derrubada do veto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES enviou, nesta segunda-feira, dia 10 de outubro, Carta Aberta aos parlamentares sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB (leia aqui na íntegra).

O documento, assinado pela ABES juntamente com AESBE, ABCON/SINDCON, ABIMAQ/SINDESAM, APECS, ASFAMAS e SINAENCO, solicita aos parlamentares que derrubem o veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP.

A Lei 13.329/2016 criou o REISB com o objetivo de estimular as empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a aumentarem seus investimentos e receberem, em contrapartida, a concessão de créditos para o pagamento de tributos federais. É um avanço para o setor de saneamento, porém, um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial.

O comunicado aos parlamentares é resultado das discussões realizadas durante o Simpósio Nacional Impacto das Novas Leis no Saneamento Ambiental (leia sobre o evento aqui).

Leia abaixo o documento na íntegra:

CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES

Assunto: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB

Em simpósio realizado em São Paulo no dia 07/10/16 para debater a nova lei que criou o REISB, com a presença de mais de 200 representantes do setor de saneamento, foi indicado ao final do evento que fosse encaminhado aos parlamentares um posicionamento do setor sobre a lei e o pedido para derrubar o veto presidencial que impede o avanço dos benefícios da mesma.

A Lei 13.329/2016 criou o REISB, com o objetivo de estimular as empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento a aumentarem seus investimentos e receberem, em contrapartida, a concessão de créditos para o pagamento de tributos federais que é um avanço para o setor de saneamento, porém, um artigo foi vetado, justamente aquele que define o mecanismo da concessão dos créditos. Esta carta esclarece qual a posição efetiva do setor de saneamento com relação à lei e ao veto presidencial.

Ainda temos em nosso país 35 milhões de pessoas que não têm acesso a água potável e mais de 120 milhões não têm os serviços de tratamento de esgoto. Mantido o ritmo de investimento dos últimos 5 anos, o Brasil vai universalizar o saneamento em 2055, distante em duas décadas da meta proposta pelo Governo Federal no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

O aumento do volume dos investimentos no setor é fundamental e urgente para que o País avance em direção à universalização dos serviços públicos de saneamento. Os impactos da falta de saneamento se refletem de forma negativa nos indicadores de saúde como a mortalidade infantil e aumento das doenças correlatas à veiculação hídrica. Já o investimento em saneamento, segundo a Organização Mundial da Saúde, gera a cada 1 real investido, a economia de 4 reais em gastos com a saúde.

O REISB vai gerar benefícios econômicos, a concessão dos créditos só ocorre se houver o real aumento dos investimentos, traz oportunidade para vários segmentos da indústria como engenharia consultiva, projetos de engenharia, construção civil, produtos químicos, plástico, aço, máquinas e equipamentos. Vai gerar milhares de empregos e interferir diretamente no valor bruto da produção total.

Do ponto de vista da arrecadação federal, além dos ganhos decorrentes da ampliação de atividades em toda a cadeia produtiva, não há sequer redução dos tributos pagos diretamente pelas entidades operadoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Estudos recentes demonstram que a cobrança de tributos sobre o acréscimo de investimentos compensará os créditos concedidos.

A expectativa do setor de saneamento é que os parlamentares derrubem o veto presidencial que define o mecanismo da concessão dos créditos perante o COFINS e o PIS/PASEP.

Na certeza da atenção e atendimento por parte dos ilustres parlamentares com vistas à melhoria contínua das condições de vida no País, as entidades abaixo relacionadas subscrevem à presente,

Respeitosamente.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Roberval Tavares de Souza

Presidente da Associação Brasileira de Saneamento Ambiental – ABES

AESBE –  Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais;

ABCON/SINDCON – Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de                                                                                                                    Serviços Públicos de Água e Esgoto e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto;

ABIMAQ/SINDESAM – Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos e Sistema Nacional de Ind. Equip. para Saneamento Básico e Ambiental;

APECS – Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente;

ASFAMAS – Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento;

SINAENCO – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.

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