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ELEIÇÕES GERAIS 2008


Comissão Coord. Nacional

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INSTRUÇÕES AOS SÓCIOS ELEITORES
LEIA E ANALISE COM ATENÇÃO
 
1- QUEM ESTÁ HABILITADO A VOTAR

a) Os sócios das categorias Efetivo - Individual e Efetivo - Coletivo - excluídos aqueles caracterizados no Parágrafo Sétimo do Artigo 9º do Estatuto - inscritos na ABES até 31 de dezembro de 2007, com matrícula não superior à de n.º 29.912-7.

b) Os sócios em dia com o pagamento das anuidades, inclusive a do exercício, integralmente ou com as parcelas vencidas até o dia da votação.

2 - COMO VOTAR

a) Voto em Urna Eletrônica

-  
de posse da matrícula e senha enviados pela CCN, o associado deverá acessar a home-page da ABES através do endereço www.abes-dn.org.br entre os dias 19 de maio e 23 de junho e, através do link Eleições Gerais 2008, acessar o Módulo de Votação;

-   caso o associado esteja em débito com sua anuidade ou a mesma não esteja regularizada junto ao Setor de Cadastro da ABES, o associado será impedido de votar recebendo mensagem solicitando que o mesmo faça contato com o Setor de Cadastro na Sede Nacional da ABES para regularizar sua situação e então, poderá exercer seu direito de voto;

-   uma vez dentro do Módulo de Votação, o associado receberá instruções específicas e poderá então escolher seus candidatos;

-   ao final de sua escolha, lhe será apresentada uma tela de confirmação com os candidatos escolhidos e finalizará o processo. A partir de então, mesmo possuindo acesso ao sistema, o associado não terá a possibilidade de votar uma segunda vez.

b) Voto Direto em Urna

O sócio da categoria Efetivo - Individual comparecerá ao local de votação com os seguintes documentos:
-   Carteira social da ABES ou outro documento de identidade;
-   Documento de Votação, e;
-   Cédula oficial de votação.

O representante de sócio Efetivo - Coletivo deverá apresentar:
-   Cópia da credencial em papel timbrado da Entidade ou Empresa;
-   Documento de identidade do representante; Documento de Votação; e,
-   Cédula oficial de votação.

O sócio considerado em débito poderá efetuar pagamento no ato da votação ou apresentar comprovante(s) de quitação do mesmo. O valor do débito, caso haja, consta do Documento de Votação e da Lista de Votação.

Cumpridas as formalidades de identificação, o eleitor assinará a lista de votação e seguirá as instruções da Mesa Eleitoral, assinalando com um "X", já na cabine indevassável:
-   a chapa de sua preferência para a Diretoria Nacional (a votação é por chapa);
-   os nomes dos candidatos de sua preferência, até o número máximo de 30 (trinta) membros para o Conselho Diretor (a votação é nominal, sem vinculação a chapas).
-   os nomes dos candidatos de sua preferência, até o número máximo de 6 (seis) membros para o Conselho Fiscal (a votação é nominal, sem vinculação a chapas)

Em seguida dobrará a cédula, e a mostrará ao Presidente da Mesa Eleitoral antes de depositá-la em urna (não é necessário colar);

Locais e Horários de Votação em Urnas
Veja na home-page da ABES através do endereço www.abes-dn.org.br e através do link Eleições Gerais 2008, a relação com os locais e horários de funcionamento das mesas eleitorais nas seções estaduais.

c) Voto por Correspondência

O sócio poderá encaminhar o seu voto por correspondência, adotando os seguintes procedimentos:

-   assinalará seu voto na cédula oficial de votação, utilizando os mesmos critérios para votação em urna, dobrando-a (não é necessário colar) com cuidado para evitar qualquer marca que a identifique;
-   colocará a cédula, (fechando-a no envelope pequeno em branco), e o Documento de Votação, no envelope pré - endereçado à ABES (envelope - resposta comercial). No caso de sócio Efetivo - Coletivo, o Documento de Votação deverá estar devidamente assinado pelo representante legal (nome completo e cargo);
-   caso conste débito no Documento de Votação, anexará um cheque nominal à ABES, no valor total indicado ou, se a anotação de débito for indevida, juntará xerox do(s) comprovante(s) de pagamento;
-   preencherá os dados do remetente no verso do envelope - resposta comercial, colará e expedirá via ECT, observando o prazo - limite para o recebimento dos votos por correspondência que é até às 17 horas do dia 20 de junho de 2008.

3 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Somente serão considerados válidos os votos por correspondência que forem recebidos na Agência Centralizadora da ECT, até a hora e dia determinados nestas instruções.

Não serão aceitos envelopes entregues pessoalmente ou por portador.

Como o voto por correspondência pode ser exercido logo após o recebimento da documentação, é importante para o processo eleitoral votar imediatamente, para simplificar os trabalhos da Comissão Coordenadora Nacional.

Votando em urna não esquecer de levar o Documento de Votação e a cédula oficial de votação. Na hipótese de esquecer esses documentos, o voto será tomado em separado, dificultando, assim, os processos de votação e de apuração.

O voto será anulado nas seguintes situações:
-   quando constar débito no Documento de Votação e o eleitor não encaminhar, em anexo, cheque ou comprovante de pagamento;
-   em caso de rasura de cédula;
-   quando der entrada na Agência Centralizadora da ECT, após o prazo - limite estabelecido para o seu recebimento;
-   quando já tendo votado em Urnas Eletrônicas, o associado também enviar seu voto por correspondência, este último será anulado;
-   em quaisquer outros casos que não estiverem de acordo com as normas em vigor e/ou com o Estatuto da ABES;

NÃO É PERMITIDO O VOTO POR PROCURAÇÃO.